Em Portugal, a isenção de imposto é uma medida prevista pela legislação fiscal para aliviar a carga tributária sobre determinados rendimentos ou para grupos específicos de contribuintes. Abaixo, detalhamos quem pode beneficiar desta isenção e em que circunstâncias:
Isenção de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
Baixos Rendimentos
Contribuintes com baixos rendimentos podem estar isentos do pagamento de IRS. Para o ano fiscal de 2024, os seguintes critérios são aplicáveis:
Rendimentos de Pensão: Pensionistas que recebam pensões de baixo valor também podem beneficiar de isenção, dependendo dos limites estabelecidos anualmente.
Rendimentos até €9.310: Contribuintes cujo rendimento bruto anual não ultrapasse este valor estão isentos de IRS. Este valor inclui rendimentos de trabalho, pensões e outras fontes de rendimento.
Deficiência
Contribuintes com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm benefícios fiscais específicos. Parte dos rendimentos destes contribuintes pode estar isenta de IRS. Por exemplo, 50% dos rendimentos do trabalho ou pensões (até um certo limite) podem ser excluídos da tributação.
Outros Casos Específicos
Jovens Trabalhadores: Contribuintes com idades entre 18 e 26 anos, com rendimentos de trabalho dependente ou independente, podem beneficiar de uma isenção parcial de IRS nos primeiros anos de trabalho, dependendo dos seus rendimentos.
Subsídios e Subvenções: Certos subsídios, como o subsídio de desemprego ou subsídios de parentalidade, estão isentos de IRS.
Isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
A isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma medida que pode beneficiar proprietários de imóveis em Portugal sob determinadas condições.
Habitação Própria e Permanente
Proprietários de imóveis destinados à habitação própria e permanente podem estar isentos de IMI durante os primeiros três anos após a compra do imóvel, desde que o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não ultrapasse um determinado limite (por exemplo, €125.000).
Baixos Rendimentos
Famílias com baixos rendimentos também podem estar isentas de IMI, se o rendimento bruto total do agregado familiar não ultrapassar €15.295 e o valor patrimonial tributário do imóvel não exceder €66.500.
A isenção de IMI pode proporcionar um alívio significativo nos encargos fiscais para proprietários de imóveis em Portugal, especialmente para aqueles com baixos rendimentos ou que adquiriram uma habitação própria e permanente recentemente. É fundamental estar bem informado sobre os critérios de elegibilidade e seguir corretamente os procedimentos para garantir que todos os benefícios fiscais possíveis sejam obtidos.
Isenção de IUC (Imposto Único de Circulação)
Deficiência
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados em Portugal. No entanto, pessoas com deficiência podem beneficiar de isenção deste imposto sob certas condições.
Proprietários de veículos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% podem estar isentos de IUC para um veículo de categoria A (automóveis ligeiros de passageiros) de cilindrada inferior a 2.500 cm³.
Considerações Adicionais
Renovação da Isenção: A isenção de IUC para pessoas com deficiência não é automática e deve ser solicitada anualmente, exceto se a condição de deficiência for permanente e isso esteja claramente especificado no atestado médico.
Mudança de Veículo: Se o beneficiário adquirir um novo veículo, deverá submeter um novo pedido de isenção para o novo veículo, mesmo que a isenção já tenha sido concedida para o veículo anterior.
Isenção de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Pequenos Empresários e Profissionais Liberais
Empresas e profissionais que tenham um volume de negócios anual igual ou inferior a €14.500 podem beneficiar do regime de isenção de IVA, não tendo de cobrar IVA aos seus clientes, mas também não podendo deduzir o IVA suportado nas suas aquisições.
Procedimentos para Obter Isenção de Impostos
Para obter a isenção de impostos, os contribuintes geralmente precisam:
Requerimentos Específicos: Para outras isenções, como a de IMI ou IUC, pode ser necessário apresentar requerimentos específicos junto das Finanças ou outras entidades competentes.
Declarar os Rendimentos: Submeter a declaração anual de IRS corretamente, indicando todos os rendimentos e solicitando a isenção, se aplicável.
Certificados Médicos: No caso de deficiência, apresentar um certificado médico que ateste o grau de incapacidade.
Conclusão
As isenções de impostos em Portugal visam apoiar os contribuintes mais vulneráveis e incentivar determinadas ações, como a compra de habitação própria. É importante que os contribuintes estejam informados sobre os critérios e procedimentos necessários para beneficiar destas isenções, de modo a maximizar os benefícios fiscais a que têm direito. Para outras informações e detalhes específicos, recomenda-se consultar o portal das Finanças.