Em Portugal, as empresas estão sujeitas a uma série de impostos que variam conforme o tipo de atividade, o volume de negócios e a estrutura da empresa. Este guia detalhado visa esclarecer os principais impostos que uma empresa deve pagar em Portugal. Se você pretende empreender em Portugal, fique atento a essas orientações, que vão lhe dar uma visão geral dos impostos. De qualquer forma, sempre será imprescindível (e obrigatório) o acompanhamento de um TOC (Técnico Oficial de Contas), em outras palavras um contabilista, ou como costumamos dizer no Brasil, um contador.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)
O IRC é o principal imposto sobre os lucros das empresas. A taxa geral de IRC é de 21% sobre o lucro tributável (na Madeira e nos Açores a taxa é de 14,7%). No entanto, há algumas especificidades:
Pequenas e Médias Empresas (PMEs): Para as PMEs, os primeiros €25.000 de lucro estão sujeitos a uma taxa reduzida de 17%.
Derrama Estadual: Aplica-se adicionalmente ao IRC para empresas com lucros elevados. A taxa varia de 3% a 9% dependendo do escalão do lucro tributável.
Derrama Municipal: Pode ser aplicada pelos municípios, variando de 0% a 1,5% sobre o lucro tributável.
A Tributação Autônoma (TA) também entra no cálculo do IRC. É um imposto a pagar sobre algumas despesas não documentadas, despesas de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas ligeiras de passageiros, entre outros.
Ainda no que respeita ao IRC, três vezes ao ano, em julho, setembro e dezembro, tem de fazer os pagamentos por conta. Chamam-se por conta porque funcionam como um adiantamento do imposto que vai ser apurado em maio do ano seguinte.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
O IVA é um imposto sobre o consumo que incide sobre a venda de bens e serviços. As empresas atuam como intermediárias, recolhendo o imposto dos consumidores e entregando-o ao Estado. As taxas de IVA em Portugal são:
Taxa Normal: 23% (Continente), 22% (Madeira) e 18% (Açores).
Taxa Intermédia: 13% (Continente), 12% (Madeira) e 9% (Açores).
Taxa Reduzida: 6% (Continente), 5% (Madeira) e 4% (Açores).
Essas taxas vão depender do tipo de produto ou serviço que está sendo vendido/prestado. Depois de declarar estes valores, são feitas as contas do montante a entregar à Autoridade Tributária (AT) ou a receber, caso tenha pago mais IVA do que aquele que recebeu dos seus clientes. As declarações de IVA podem ser apresentadas mensalmente ou trimestralmente, dependendo da dimensão do negócio.
Contribuições para a Segurança Social
As empresas são responsáveis pelo pagamento das contribuições para a Segurança Social tanto pelos seus funcionários como pelos próprios empregadores. A taxa global é de 34,75% do salário bruto do trabalhador, dividida da seguinte forma:
Empregador: 23,75%
Trabalhador: 11%
Ou seja, a empresa desconta 11% do salário do trabalhador e entrega 34,75% ao Estado. O pagamento das contribuições pelas empresas que sejam entidades empregadoras deve ser feito do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as remunerações se referem.
Imposto do Selo
Este é um imposto que incide sobre um conjunto de atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo. Alguns exemplos incluem:
Contratos de arrendamento: 10% sobre o valor da renda (aluguel).
Empréstimos e financiamentos: Taxas variam entre 0,04% e 0,6%.
Seguro de vida: 0,048%.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis que a empresa possui. A taxa de IMI varia conforme o município:
Prédios urbanos: Entre 0,3% e 0,45%.
Prédios rústicos: 0,8%.
Outros Impostos e Contribuições
Dependendo do setor de atividade, uma empresa pode estar sujeita a outros impostos específicos, como:
Imposto Especial de Consumo (IEC): Aplica-se a produtos como tabaco, álcool e produtos petrolíferos.
Taxas ambientais: Para empresas que gerem resíduos ou poluentes.
Taxas de regulação: Aplicadas por entidades reguladoras de setores específicos (e.g., telecomunicações, energia).
Conclusão
A carga fiscal em Portugal é composta por vários impostos que incidem sobre os lucros, o consumo, os imóveis e outras atividades específicas. É essencial que as empresas mantenham-se informadas e em conformidade com as obrigações fiscais para evitar penalidades e maximizar a eficiência fiscal. Recomenda-se a consulta regular de um contabilista ou consultor fiscal para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas adequadamente.