Em Portugal, a posse de um imóvel implica o cumprimento de certas obrigações fiscais que os proprietários devem conhecer para evitar problemas legais e financeiros. Conhecimento é tudo e você precisa saber para evitar surpresas. Os principais impostos associados à propriedade imobiliária em Portugal são os seguintes:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
As taxas do IMI variam de município para município. São as autarquias que definem os valores a aplicar sobre o VPT (Valor Patrimonial Tributário) dos prédios urbanos e rústicos, respeitando os limites estabelecidos pelo Governo. Ou seja, prédios urbanos de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excepcionais) e prédios rústicos até 0,8%. O IMI é o equivalente ao IPTU, no Brasil.
Quando deve ser pago?
Este imposto é pago anualmente. Se comprar um imóvel até 31 de dezembro, deverá pagar o IMI no ano seguinte:
> Em maio, numa prestação única, se o valor do IMI for inferior a 100 euros;
> Em duas prestações (maio e novembro), se o valor se situar entre 101 e 500 euros;
> Em três prestações (maio, agosto e novembro), se o valor a pagar for superior a 500 euros.
Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é pago uma única vez e é calculado sobre o valor da escritura ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o valor mais elevado.
O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel?
O VPT é o valor que um imóvel tem para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores, que vão desde as características do próprio imóvel às da zona envolvente. Está previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e pode ser consultado na Caderneta Predial do seu imóvel.
Quando deve ser pago?
O IMT deve ser pago antes da venda do imóvel. Tem de apresentar o comprovativo de pagamento no momento da escritura.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros estão também sujeitos ao pagamento do AIMI, imposto que incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas.
Abrange os prédios de habitação, terrenos para construção e as heranças indivisas, isto é, que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros.
Imposto do Selo
O imposto do selo aplica-se em todos os atos e contratos. Na compra de casa, pode ter de o pagar nos seguintes momentos:
> Concessão de crédito à habitação (se recorrer a esta alternativa): o imposto é pago no momento da transferência do financiamento. A taxa a pagar varia em função do valor do empréstimo e do prazo do contrato (se for inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%, caso seja superior a cinco anos, a taxa é de 0,6%).
> Celebração da escritura: o imposto incide sobre o valor de compra ou sobre o VPT. É aplicada uma taxa de 0,8% sobre o maior destes valores.
IRS
Se comprar um imóvel com dinheiro proveniente da venda de outro imóvel, e se tiver mais-valias, a diferença entre o montante da compra e o da venda será contabilizada na sua declaração de IRS.
Escritura e registos
Terá de suportar custos com a escritura de compra e venda que podem variar consoante o cartório onde é realizada (cada um tem as suas próprias tabelas de honorários) e a existência ou não de financiamento bancário.
Também o registo provisório (exigido pelo banco, caso esteja a comprar casa com recurso a financiamento bancário), tem custos.
Outras informações
Além destes impostos principais, existem outras obrigações fiscais que podem surgir dependendo da situação específica de cada proprietário, como a taxa de proteção civil em algumas autarquias ou a taxa turística em áreas específicas.
É essencial que os proprietários estejam informados sobre os prazos de pagamento, as taxas aplicáveis e as isenções possíveis para evitar problemas legais e multas por falta de cumprimento das obrigações fiscais. Recomenda-se também consultar um contabilista ou advogado especializado em direito fiscal para obter aconselhamento personalizado de acordo com a situação específica de cada caso.
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