O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia(1), Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, obter junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessitar durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados referidos.
É um cartão de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, gratuito e concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar.
Poucos brasileiros que vivem em Portugal sabem disso, mas se contribuírem para a Segurança Social no país, terão direito ao CESD.
Principais Benefícios do CESD
1. Tratamento Médico Necessário: O CESD cobre os cuidados de saúde que se tornem necessários durante a sua estadia temporária, garantindo que a condição médica não piore e que você possa continuar a sua estadia planejada.
2. Igualdade de Condições: O portador do CESD é tratado como um residente do país onde está a receber cuidados, o que significa acesso a serviços gratuitos ou a um custo reduzido, conforme as regras locais.
3. Simplificação de Processos: Evita a burocracia de ter que solicitar reembolso de despesas médicas após o retorno ao seu país de origem, já que o tratamento é prestado de acordo com o sistema local.
Validade e Renovação
O CESD tem uma validade variável, que pode ser de um a cinco anos, dependendo do país emissor. É importante verificar a data de validade e solicitar a renovação antes de expirar para garantir que esteja coberto durante as suas viagens.
Como funciona o CESD?
Ao necessitar de cuidados médicos em um país membro:
– Apresente o seu CESD no estabelecimento de saúde pública.
– Receberá tratamento nas mesmas condições dos cidadãos desse país.
– Pagará apenas a parte que os residentes pagariam, se aplicável.
Cobertura Detalhada
1. Emergências Médicas: Inclui tratamento de urgência devido a acidentes ou doenças inesperadas.
2. Condições Crônicas ou Pré-existentes: Garantia de continuidade de tratamento necessário durante a estadia.
3. Cuidados de Rotina: Em alguns casos, inclui também cuidados de rotina, especialmente se forem considerados necessários durante a sua estadia.
Limitações do CESD
– Não cobre cuidados privados: Apenas válido em estabelecimentos que fazem parte do sistema de saúde pública do país.
– Não é um substituto para seguro de viagem: Não cobre repatriação, assistência legal ou roubo/perda de bens pessoais.
– Variações nos custos: Alguns países podem exigir copagamentos ou taxas específicas que não são cobertas pelo CESD.
Como Solicitar o CESD, morando em Portugal
A solicitação do CESD é feita no portal da Segurança Social Direta em Portugal, onde você deverá estar registrado. O pedido é muito simples e você recebe o CESD na sua morada.
Exemplos de Uso do CESD
1. Turista: Um turista português na Alemanha que sofre uma fratura poderá ser tratado em um hospital público alemão usando o CESD, pagando apenas as taxas que um cidadão alemão pagaria.
2. Estudante: Um estudante espanhol que estuda na Suécia poderá utilizar o CESD para consultas médicas e tratamentos necessários, sem ter que se preocupar com custos elevados.
3. Trabalhador Temporário: Um trabalhador temporário italiano na Noruega poderá acessar serviços de saúde pública se adoecer durante a sua estadia.
Conclusão
O Cartão Europeu de Seguro de Doença é uma ferramenta essencial para quem viaja dentro da Europa, proporcionando acesso a cuidados de saúde necessários sem a preocupação de custos elevados. É fundamental garantir que o cartão esteja válido e atualizado antes de viajar, e compreender as suas limitações para evitar surpresas desagradáveis. Para uma proteção completa, considere a aquisição de um seguro de viagem adicional que cubra situações não abrangidas pelo CESD.
(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia.