A Segurança Social em Portugal é um sistema de proteção social que visa assegurar o bem-estar e a segurança dos cidadãos em várias fases da vida, oferecendo apoios financeiros e serviços em situações de necessidade. Criada para promover a equidade e a justiça social, a Segurança Social é essencial para a coesão social e o desenvolvimento econômico do país. Equivale ao conceito da Seguridade Social no Brasil e há semelhanças mas também diferenças, que você precisa conhecer.
O sistema é administrado pelo Instituto da Segurança Social (ISS), uma entidade pública que supervisiona a gestão das contribuições e a distribuição dos benefícios. O objetivo principal é garantir um padrão mínimo de subsistência e apoiar a integração dos cidadãos na sociedade e no mercado de trabalho. A Segurança Social cobre diversos riscos sociais, incluindo doença, maternidade, paternidade, desemprego, invalidez, velhice e morte.
Como Funciona?
O funcionamento da Segurança Social em Portugal está baseado em contribuições obrigatórias e voluntárias dos trabalhadores e das entidades empregadoras. Este sistema solidário e redistributivo é financiado principalmente pelas contribuições dos salários dos trabalhadores e pelas receitas fiscais.
Estrutura dos Regimes
Regime Geral
Abrangência: Inclui a maioria dos trabalhadores por conta de outrem, funcionários públicos (após 2006), e algumas categorias de trabalhadores independentes.
Contribuições: Os trabalhadores e os empregadores contribuem mensalmente. Os trabalhadores pagam uma percentagem do seu salário bruto (11%) e os empregadores contribuem com uma percentagem adicional sobre o salário do trabalhador (23,75%).
Benefícios: Incluem subsídios de doença, maternidade, paternidade, desemprego, pensões de velhice e invalidez, entre outros.
Regime dos Trabalhadores Independentes
Abrangência: Freelancers, empresários em nome individual, e profissionais liberais.
Contribuições: Baseadas nos rendimentos declarados pelos próprios trabalhadores, com uma taxa contributiva de 21,4% sobre o rendimento relevante.
Benefícios: Incluem subsídios de doença, maternidade, paternidade, pensões de velhice e invalidez, entre outros.
Regime dos Trabalhadores do Serviço Doméstico
Abrangência: Trabalhadores que prestam serviços domésticos.
Contribuições: Calculadas com base nos rendimentos auferidos, com uma taxa contributiva de 8,9% para o trabalhador e 19,8% para o empregador.
Benefícios: Incluem subsídios de doença, maternidade, paternidade, desemprego, pensões de velhice e invalidez, entre outros.
Financiamento
O financiamento do sistema de Segurança Social provém de três principais fontes:
Contribuições dos Trabalhadores e Empregadores: Representam a maior parte das receitas e são obrigatórias.
Transferências do Orçamento do Estado: Complementam as receitas e asseguram a sustentabilidade do sistema.
Outras Receitas: Incluem rendimentos de investimentos e outras fontes secundárias.
Processamento
Inscrição: Os trabalhadores devem inscrever-se na Segurança Social e obter um Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Declaração de Rendimentos: Trabalhadores e empregadores devem declarar os rendimentos para cálculo das contribuições.Pagamento das Contribuições: Realizado mensalmente através de plataformas eletrónicas ou balcões de atendimento.
Como aceder aos apoios?
Para aceder aos apoios da Segurança Social, os cidadãos devem inscrever-se e manter as suas contribuições em dia. Os pedidos de apoio podem ser feitos através do portal da Segurança Social Direta ou nos balcões de atendimento da Segurança Social. É importante fornecer toda a documentação necessária e manter as informações atualizadas.
Os pedidos são avaliados com base nos critérios estabelecidos por lei, e os apoios são concedidos conforme a situação e a necessidade do beneficiário.
Principais apoios da Segurança Social
Subsídio de Doença
O subsídio de doença é um apoio financeiro concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença. O valor e a duração do subsídio dependem dos rendimentos do beneficiário e do tempo de incapacidade.
Subsídio de Desemprego
Este subsídio é destinado aos trabalhadores que perdem o emprego de forma involuntária. Para ter direito a este apoio, é necessário ter um período mínimo de contribuições e estar inscrito nos serviços de emprego (IEFP).
Subsídio Social de Desemprego
É um apoio financeiro destinado a trabalhadores que ficaram desempregados e não têm direito ao subsídio de desemprego ou que já esgotaram este direito. A elegibilidade depende de condições como o cumprimento de um período mínimo de descontos para a Segurança Social, a situação econômica do agregado familiar e a disponibilidade para a procura ativa de emprego. O valor e a duração do subsídio variam conforme as circunstâncias pessoais e familiares do beneficiário.
Subsídio de Maternidade e Paternidade
Os subsídios de maternidade e paternidade apoiam os pais durante os primeiros meses de vida dos seus filhos. Incluem a licença parental inicial, que pode ser partilhada entre os pais, e outras formas de licença parental, como a licença parental alargada.
Pensão de Velhice
A pensão de velhice é concedida aos trabalhadores que atingem a idade legal de reforma e têm um mínimo de anos de contribuições. O valor da pensão depende das contribuições feitas ao longo da vida laboral.
Complemento Solidário para Idosos
Este complemento é um apoio adicional para idosos com baixos rendimentos. Visa garantir que os pensionistas tenham um rendimento mínimo para viver com dignidade.
Rendimento Social de Inserção (RSI)
O RSI é um apoio destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Inclui um apoio financeiro e um programa de inserção para ajudar os beneficiários a melhorar a sua situação social e profissional.
Considerações Finais
A Segurança Social em Portugal desempenha um papel crucial na proteção dos cidadãos em várias fases da vida. Ao assegurar um sistema de apoio robusto e abrangente, contribui para a estabilidade e bem-estar da população. Para outras informações, os cidadãos podem consultar o site oficial da Segurança Social (www.seg-social.pt) ou contactar os serviços de atendimento.