O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) é um imposto direto que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares em Portugal. Este imposto é aplicado a todos os residentes fiscais em Portugal e também a não residentes que obtenham rendimentos de fontes situadas no território português. Seria o equivalente ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do Brasil.
Tipos de Rendimentos Sujeitos a IRS:
Rendimentos do Trabalho Dependente (Categoria A): Salários e outras remunerações.
Rendimentos Empresariais e Profissionais (Categoria B): Lucros de negócios e atividades profissionais.
Rendimentos de Capitais (Categoria E): Juros, dividendos e outros rendimentos financeiros.
Rendimentos Prediais (Categoria F): Rendas (alugueis) de imóveis.
Rendimentos de Pensões (Categoria H): Reformas e pensões.
Rendimentos de Incrementos Patrimoniais (Categoria G): Mais-valias e outras fontes de rendimento não incluídas nas categorias anteriores.
Funcionamento do IRS
Taxas Progressivas: O IRS utiliza taxas progressivas, ou seja, a taxa de imposto aumenta à medida que aumenta o rendimento. O rendimento é dividido em escalões e cada escalão é tributado a uma taxa diferente.
Deduções e Benefícios Fiscais: Os contribuintes podem beneficiar de diversas deduções, como despesas de saúde, educação, habitação, entre outras, que reduzem o montante de imposto a pagar.
Portanto, em linhas gerais, o IRS tem os mesmos princípios do IRPF, com a diferença de que em Portugal você não precisa declarar o patrimônio, como no Brasil, e tão somente a renda auferida.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é um imposto direto que incide sobre os rendimentos das empresas e outras entidades coletivas em Portugal. Este imposto aplica-se a todas as entidades com sede ou direção efetiva em território português, bem como às que, não sendo residentes, obtenham rendimentos em Portugal. Seria o equivalente ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) do Brasil.
Entidades Sujeitas a IRC:
- Sociedades comerciais e civis sob forma comercial.
- Cooperativas.
- Entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
- Sucursais e outras formas de representação permanente de entidades não residentes.
Funcionamento do IRC:
Taxa Geral de IRC: Em 2024, a taxa geral do IRC é de 21% sobre o lucro tributável em Portugal continental. 20% na Região Autónoma da Madeira. 16,8% na Região Autónoma dos Açores.
Tributação Autônoma: Certas despesas, como despesas de representação e despesas não documentadas, estão sujeitas a taxas adicionais de tributação autónoma.
Pagamento Especial por Conta: As empresas estão sujeitas a um pagamento especial por conta, que é uma antecipação do IRC devido no final do ano.
Diferenças entre IRS e IRC
Enquanto o IRS é focado nos rendimentos das pessoas singulares e utiliza uma estrutura progressiva de taxas, o IRC é aplicado aos lucros das entidades coletivas com uma taxa fixa. Ambos os impostos têm o objetivo de tributar rendimentos, mas destinam-se a diferentes tipos de contribuintes e possuem diferentes regras e mecanismos de cálculo.
Compreender as diferenças e os funcionamentos do IRS e do IRC é crucial tanto para indivíduos quanto para empresas em Portugal. Estes impostos são fundamentais para o financiamento das despesas públicas e para a redistribuição de riqueza no país. Por isso, estar bem informado sobre as suas obrigações fiscais é essencial para garantir o cumprimento das leis tributárias e evitar sanções.
É altamente aconselhável que, pelo menos nos primeiros anos, o imigrante utilize o apoio de um contabilista (contador, em Portugal) para que não incorra em erros, que podem acarretar uma multa (ou coima, como se diz aqui) bastante alta.