Obter a nacionalidade portuguesa é uma meta desejada para muitas pessoas que residem em Portugal por longos períodos ou que têm vínculos familiares com o país. A legislação portuguesa oferece diferentes formas de adquirir a cidadania, e o tempo necessário de residência varia de acordo com a categoria em que o indivíduo se enquadra. Abaixo, detalharei os principais caminhos e critérios para a obtenção da cidadania portuguesa por tempo de residência.
Nacionalidade por Naturalização
A naturalização é o processo mais comum para estrangeiros que vivem em Portugal por um período contínuo e querem se tornar cidadãos portugueses. De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, atualizada em 2020, o tempo necessário de residência legal no país foi reduzido para cinco anos. Esses cinco anos podem ser com base em uma residência temporária ou permanente, mas é importante que a residência seja legal e documentada.
Requisitos para Naturalização:
Residência legal em Portugal por cinco anos consecutivos. Esse tempo é contado a partir da obtenção de visto de residência legal e da regularização junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), hoje a AIMA (Agência para Integração, Migrações e Asilo).
Conhecimento básico da língua portuguesa. Esta é uma regra que não se aplica a nós, brasileiros, falantes nativos do Português.
Ausência de condenação penal por crimes que resultem em penas de prisão de três anos ou mais, conforme o Código Penal Português.
Nacionalidade por Casamento ou União de Facto
Indivíduos casados ou em união de facto (união estável) com um cidadão português podem solicitar a cidadania após três anos de casamento ou de união estável, independentemente de residirem ou não em Portugal. No entanto, é necessário comprovar o vínculo e o relacionamento estável.
Requisitos:
Três anos de casamento ou união de facto com um cidadão português;
Provar que a relação é reconhecida legalmente, como por meio de um processo de reconhecimento de união de facto ou o registro de casamento.
Nacionalidade para Descendentes de Judeus Sefarditas
Portugal oferece um caminho especial para descendentes de judeus sefarditas, uma comunidade judaica que foi expulsa do país durante a Inquisição, no século XV. Em 2015, foi promulgada uma lei que permite a esses descendentes obterem a nacionalidade portuguesa sem a exigência de residência em Portugal.
Requisitos:
Provar a descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal. Isso pode ser feito por meio de documentação genealógica ou certidões emitidas por comunidades judaicas reconhecidas em Portugal ou no exterior.
Manter uma ligação cultural ou familiar com os costumes sefarditas.
Não é necessário morar em Portugal, mas deve-se demonstrar algum vínculo, como laços familiares ou uma ligação emocional com o país.
Este processo tem atraído muitos descendentes de judeus sefarditas, especialmente de países como Israel, Turquia, Marrocos e Brasil.
Nacionalidade para Filhos de Imigrantes nascidos em Portugal
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, mesmo que seus pais não sejam cidadãos portugueses, podem ter o direito à nacionalidade, dependendo da situação de seus pais no país.
Requisitos:
Um dos pais deve ter residência legal em Portugal por pelo menos dois anos no momento do nascimento da criança;
Em 2020, a lei foi alterada para facilitar a concessão da cidadania a filhos de imigrantes que nasceram em Portugal, eliminando barreiras que anteriormente dificultavam o acesso.
Nacionalidade por Tempo de Residência Excepcional (Menores)
Menores de idade que tenham vivido em Portugal por cinco anos consecutivos, ainda que seus pais não tenham nacionalidade portuguesa, podem solicitar a cidadania. Isso é especialmente comum para crianças que vieram para o país em tenra idade e passaram a maior parte de suas vidas lá.
Outras Considerações Importantes
Autorização de residência válida: O tempo de residência só começa a contar a partir do momento em que o estrangeiro obtém uma autorização de residência legal e está registrado na AIMA (antigo SEF). Vistos de estudo, trabalho ou autorização de residência para investidores (como o “Golden Visa”) são exemplos de documentos válidos.
Processo burocrático: O processo de obtenção da cidadania envolve a apresentação de diversos documentos, como comprovantes de residência, certidões de nascimento, antecedentes criminais e, em alguns casos, comprovação de renda ou emprego.
Conclusão
O tempo de residência necessário para obter a cidadania portuguesa geralmente é de cinco anos, embora possa ser reduzido para três em casos de casamento com cidadão português ou mesmo inexistente para descendentes de judeus sefarditas.
O processo de naturalização, embora bem regulamentado, pode envolver algumas etapas burocráticas complexas. É aconselhável contar com o apoio de advogados especializados em imigração ou de serviços consulares para assegurar que todos os documentos e requisitos sejam atendidos de forma adequada.